Sucateamento dos abrigos de Belém às vésperas da COP30

Próxima da COP30, Belém enfrenta uma crise humanitária silenciosa dentro dos espaços de acolhimento que deveriam proteger os mais vulneráveis.

Um pequeno saco com quatro bolachas de sal é parte do café da manhã de pessoas em situação fragilizada. Indígenas Warao são submetidos à falta de proteína e número reduzido de refeições em abrigos que parecem prédios abandonados.

Crianças e adolescentes vivem sem comida suficiente, sem higiene e cercados de esgoto em um estado de abandono. Tudo isso sob responsabilidade do Município de Belém. A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA), protocolou uma Ação Civil Pública que revela um retrato devastador. Crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e indígenas refugiados vivendo em abrigos municipais sem alimentação adequada, sem material de higiene e em condições que beiram a tortura institucional.

O documento, de mais de 70 páginas, traz fotos, relatos e provas oficiais de uma tragédia administrativa. As imagens mostram banheiros coletivos sem portas, vasos entupidos, pombos e cachorros circulando entre crianças e famílias, cozinhas desativadas, panelas pretas de fuligem sobre fogões a lenha usados por refugiados indígenas Warao, que cozinham com o que resta.

As imagens registradas em outubro de 2025, foram anexadas à petição da Defensoria, que acusa a prefeitura e a Funpapa de violar leis nacionais e tratados internacionais sobre direitos humanos, segurança alimentar e dignidade da pessoa humana.

Fogão usado pelos indígenas warao, venezuelanos em situação de refúgio. Crianças, adolescentes e mulheres, muitas delas ameaçadas de morte e em situação de violência doméstica.

Os espaços de acolhimento de Belém integram a rede de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em teoria, deveriam garantir moradia provisória, alimentação, acompanhamento psicossocial e proteção integral a quem foi afastado da família por decisão judicial.

Na prática, o que a Defensoria encontrou foi fome, sujeira e descaso.

Segundo a ação, cerca de 270 pessoas vivem nesses abrigos, entre elas crianças e adolescentes que foram retirados de lares violentos ou negligentes.

Trecho do documento da Defensoria Pública do Estado do Pará que descreve as condições a que essas populações fragilizadas estão sendo submetidas pela Prefeitura de Belém.

Mas, como descreve o defensor público responsável pelo caso, Carlos Eduardo Silva, “aqueles que deveriam encontrar abrigo e cuidado, agora enfrentam novas formas de violação, desta vez, praticadas pelo próprio Estado.”

A nova gestão da Funpapa teria desativado as cozinhas comunitárias e terceirizado a alimentação para a empresa Empório Gourmet, responsável por fornecer as quentinhas diárias. O resultado são porções reduzidas, sem variedade nutricional e com ausência quase total de proteína.

Em vez de seis refeições diárias, como exige a Coordenação de Proteção Social Especial, os acolhidos recebem três e em muitas vezes, apenas bolachas salgadas e suco no café da manhã.

AS IMAGENS DA FOME

Três refeições ao dia, servidas pela empresa Emporio Gourmet, contratada pela Prefeitura de Belém. Pouca ou quase nenhuma proteína. Parte do almoço é guardado para servir como lanche da tarde.

Entre as fotos anexadas à ação, uma em especial sintetiza a denúncia: quatro bolachas salgadas, um copo de leite com café e uma laranja. Esse seria o café da manhã, entregue a dezenas de crianças indígenas Warao.

Outras mostram colchões jogados no chão, banheiros coletivos sem portas ou limpeza, e bebedouros quebrados, onde os acolhidos precisam beber a mesma água com que lavam roupas e pratos.

Em uma das fotos, uma fossa a céu aberto invade o quintal do abrigo, onde crianças brincam entre cachorros e lama de esgoto. A Defensoria classifica o cenário como “indigno e insalubre”, e afirma que ele “fere frontalmente o direito humano à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal e por tratados internacionais”.

A ação responsabiliza diretamente o Município de Belém e a Funpapa, alegando que ambos descumpriram deveres constitucionais e administrativos.

Entre os espaços afetados estão o SAICA Esperança, para adolescentes do sexo masculino. SAICA Dulce Acioli, para adolescentes do sexo feminino. SAI Tapanã, para famílias indígenas Warao refugiadas e CAERD Emanuelle Rendeiro Diniz, para mulheres vítimas de violência.

O espaço de acolhimento mais crítico é o SAI Tapanã, destinado a famílias indígenas Warao — povo originário da Venezuela, refugiado no Brasil desde a crise humanitária de 2015.

Ali, segundo a Defensoria, vivem famílias inteiras em um ambiente “degradante, insalubre e desumano”.

As imagens anexadas ao processo mostram crianças Warao de pés descalços brincando ao lado de uma fossa alagada, enquanto mulheres tentam cozinhar em fogareiros de lenha feitos com tijolos e pedaços de metal.

Em outra foto, um bebê dorme em uma rede pendurada sobre o chão de barro, cercado de moscas.

O relatório da Defensoria diz que 60% das pessoas acolhidas são crianças e adolescentes e que há famílias vivendo há mais de cinco anos nesse espaço, uma permanência que viola o próprio conceito de acolhimento temporário.

Fossa à céu aberto onde crianças brincam entre cachorros e pombos. Foram contabilizados 50 cachorros no local dividindo espaço com as pessoas atendidas pela FUNPAPA. Funcioários da insituição também denunciam a situação e pedem melhores condições de trabalho.

As direções das casas confirmaram o colapso com falta de pão, frutas, leite, café, interrupção de lanches e ceias, sabão e desinfetante insuficientes, fraldas e produtos de higiene apenas quando doados.

O documento relata ainda ausência de vigilantes, redução de equipes técnicas e contratos precarizados, o que agrava o abandono institucional. A Defensoria pede que a Justiça obrigue o município a restabelecer imediatamente o fornecimento de refeições e materiais de limpeza, sob pena de multa, e que os réus sejam condenados por dano moral coletivo. Indenização que visa não apenas reparar o sofrimento, mas punir o poder público pela omissão.

O texto argumenta que a chamada reserva do possível, usada frequentemente para justificar falta de recursos, não pode ser invocada quando o que está em jogo é o mínimo existencial, como alimentação e dignidade. “Não há orçamento que justifique a fome de uma criança”, afirma a petição.

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